Dois estados norte-americanos, o da Virginia e o do Missouri, criaram mecanismos legais para que professores e alunos não possam se contatar de maneira privada através de redes sociais on-line.
No caso do primeiro estado, existe, desde março de 2011, uma lei que impede que o professor envie mensagens de texto (SMS) para seus alunos, além de não poder conversar com os mesmos através de qualquer rede social. Ambos os contatos só podem acontecer em casos de urgência, desde que o coordenador da escola na qual o docente trabalha seja avisado com no mínimo 24 horas de antecedência.
A ideia, que surgiu como uma tentativa de evitar possíveis assédios digitais, já chegou também ao Missouri, onde se transformou em projeto de lei assinado pelo governador do estado, o democrata Jay Nixon.
É preciso deixar claro, entretanto, que a lei não censura as trocas de mensagens públicas, mas apenas as que acontecem ou podem acontecer de maneira privada. Essa seria uma maneira de as escolas e dos pais terem à vista - e conhecerem - as formas de relacionamento digital que acontecem entre alunos e professores.
Isso significa que mensagens particulares, como as que são possíveis no Orkut e no Facebook, por exemplo, estão proibidas. Os professores, estranhamente censurados em suas convivências democráticas e suas vidas públicas, poderão ter apenas sites ligados ao seu trabalho, assim como perfis públicos no Facebook, da mesma maneira que fazem as empresas para entrar em contato com seus consumidores.
A lei recebeu o nome de Amy Hestir, uma garota de 13 anos que foi agredida sexualmente por um professor que havia trabalhado em vários centros educacionais.
O controle do uso das redes sociais pelos professores ficará a cargo das escolas, que deverão também pesquisar se o docente contratado já teve algum problema com alunos no espaço virtual. As escolas serão ainda responsabilizadas caso algum tipo de abuso venha a acontecer.
Apesar de entrar em vigor já a partir de agosto, há algumas questões ainda não respondidas, como, por exemplo: o contato será proibido entre professores e todos os estudantes, ou apenas entre o docente e aqueles que estiverem matriculados em suas aulas? Como estabelecer o controle dos chamados perfis falsos, oufakes, já que isso exigiria interferências nas leis de privacidade dos portais de redes sociais? O direito de os professores usarem a internet como cidadãos comuns pode ser dessa forma desrespeitado?
A última questão é, com certeza, a mais difícil de se responder. Em sociedades onde as relações entre alunos e professores estão cada vez mais difíceis - e até agressivas -, deve-se pensar até que ponto as restrições de certas liberdades individuais não podem ser consideradas também atos de violência.
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