A época é de eleições municipais e, como todos sabem, este é também um período de grande assédio por parte dos candidatos para doações de campanha. Doar dinheiro para o candidato de sua escolha é um ato legal e de cidadania. Mas atenção! Algumas regras devem ser seguidas.
Como um empresário de pequeno ou médio porte deve proceder para fazer uma doação para campanha de um candidato?
Independentemente do porte, o empresário deve emitir o cheque em nome do candidato (tem que ser o nome que consta no CNPJ do candidato) e pegar com este um recibo eleitoral.
A doação pode ser feita em dinheiro?
Sim, mas o doador deve depositar diretamente na conta do candidato, através de depósito identificado, e pedir ao candidato o recibo eleitoral correspondente ao valor doado.
A doação pode ser feita em combustível?
Pode sim, desde que mediante nota fiscal e recibo. Funciona assim: o doador emite nota fiscal e dá uma cópia ao candidato para o qual está doando, solicitando deste o recibo eleitoral. Entra na prestação de contas como "doação estimável em dinheiro".
Existe a necessidade de se firmar algum contrato com o candidato, ao qual o empresário decidiu doar verba para a campanha?}
Não há necessidade de se firmar nenhum contrato. Apenas é preciso que o depósito seja identificado com o nome do doador e que o doador exija o recibo eleitoral do candidato.
Os carros de propaganda utilizados durante a campanha têm um prazo para serem abastecidos? Podem ser abastecidos mesmo às vésperas das eleições?
Não têm prazo para serem abastecidos. Podem ser abastecidos até mesmo no dia das eleições.
Caso o candidato queira comprar um grande valor de combustível adiantado, que será abastecido aos poucos. O posto pode aceitar? Em nome de quem tem que ser feita a nota fiscal?
O posto pode aceitar e a nota fiscal deve ser emitida em nome do candidato. O que vai acontecer é que ele vai precisar identificar um a um os veículos que forem sendo abastecidos, que só podem ser carros vinculados à campanha eleitoral. O combustível não pode beneficiar nenhum eleitor.
O sindicato pode doar em campanha eleitoral? Como deve proceder?
Nenhuma entidade de classe ou sindical pode fazer doações de campanha (artigo 16, inciso 6), Resolução nº 22.715.
Caso tenha mais dúvidas, as respostas estão na Resolução 22.715, do Tribunal Superior Eleitoral.
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